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Acordo Direto de Precatórios 2025
23/07/2025 -
Está aberto o prazo para adesão ao 1º Edital de Acordo Direto de Precatórios de 2025

Do dia 25/07/2025 ao dia 25/08/2025, os titulares de precatórios expedidos pelo TJ/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro ou de qualquer de seus entes da Administração Indireta e apresentados até 02 de abril de 2025 podem requerer a adesão ao acordo para se candidatarem a receber pagamento direto, mediante deságio.

Recomendamos a leitura completa das regras do Decreto Estadual 48.805/2023, de 17 de novembro de 2023, que previu essa possibilidade a partir do artigo 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do Edital n. 1/2025 da Presidência do TJRJ, que convocou os credores e consolidou as regras aplicáveis à celebração do acordo.

Esta página contém as informações necessárias para apresentar o requerimento de acordo direto de precatório perante a Procuradoria Geral do Estado, atendendo aos itens 4.1 e 4.3 do Edital n. 1/2025 da Presidência do TJRJ.

Para mais informações, acesse o portal de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Dificuldades no momento do preenchimento ou do protocolo do requerimento poderão ser enviadas pelo e-mail acordoprecatorio@pge.rj.gov.br e serão respondidas em dias úteis, no período das 9h às 18h.


 Quais são os requisitos para aderir?

- Ser titular de precatório expedido pelo TJRJ e apresentado até 02 de abril de 2025;

- Concordar com o deságio fixo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório e com a dedução das despesas processuais, dos tributos eventualmente incidentes e de honorários advocatícios contratuais eventualmente reservados;

- Não ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária; e

- Não ter tido o crédito penhorado, entre outros requisitos previstos no Edital n. 1/2025 da Presidência do TJRJ da Presidência do TJRJ.

Observação: Advogados titulares de precatório autônomo do qual sejam titulares devidamente apontados no ofício requisitório também podem requerer a adesão. Se o precatório contemplar o crédito principal e honorários contratuais, a adesão ao acordo deverá ser necessariamente feita pelo credor original e também pelo advogado, vedando-se a adesão isolada deste último, a teor do artigo 3º do Decreto Estadual n. 48.805/23 e do item 3.1.3 do Edital n. 1/2025 da Presidência do TJRJ.


Como é feito o requerimento de adesão?

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Imagem Carrossel

O requerente deverá cumprir as seguintes etapas:

1) Fazer o cadastro de usuário externo no SEI! RJ seguindo as orientações disponíveis aqui (em caso de dúvidas, acesse o manual de peticionamento disponível no site da PGE no seguinte link);

2) Preencher o formulário de requerimento clicando aqui

3) Concluído o preenchimento do formulário, serão gerados automaticamente: 

a) Um número de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI! RJ) que deve ser anotado para ser utilizado nos próximos passos;

b) Um Requerimento de Celebração de Acordo Direto de Precatório que deve ser baixado e utilizado nos próximos passos;

4) Acessar o SEI! RJ como usuário externo, clicando aqui

5) Dentro do SEI!, clicar em "Peticionamento" e depois em "Peticionamento Intercorrente";

6) Informar o número do processo SEI! gerado ao preencher o formulário e anexar o Requerimento de Celebração de Acordo Direto em Precatório observando as instruções disponíveis no item 3.4 do Manual de Peticionamento Eletrônico – Usuário Externo);

7) Anexar o restante dos documentos obrigatórios exigidos pelo edital e clicar em "Finalizar".

Observação: Caso um único precatório tenha mais de um credor, cada credor deverá realizar um requerimento individual apresentando sua respectiva certidão de crédito expedida pelo TJ nos autos do precatório judicial, seguindo os passos acima.

Observação: Se foi clicado "Finalizar" e foi gerado o número do SEI após o preenchimento do formulário, a etapa 2 está concluída. Pedimos não reiterar o preenchimento e a finalização do formulário, para evitar duplicação do mesmo requerimento.

Clique aqui para ver o passo-a-passo de como preencher o formulário de requerimento 

Clique aqui para ver as instruções de como acessar e anexar documentos no SEI 


Quais documentos devem ser anexados ao processo administrativo no SEI?

São necessários os seguintes documentos:

 - O Requerimento de Celebração de Acordo Direto de Precatório gerado após o preenchimento dos dados no site com o formulário;

- Documento de identificação oficial do requerente - preferencialmente Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, emitidos há menos de 10 (dez) anos;

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do requerente, emitidos a menos de 10 (dez) anos;

- Comprovante de titularidade da conta corrente bancária indicada na proposta de acordo direto, vedada a indicação de conta salário;

- Cópia integral dos autos do precatório;

- Certidão do valor do crédito após o deságio de 40% (emitida pelo Tribunal de Justiça e constante dos autos do precatório);

- Cópia da carteira da OAB;

- Cópia de ficha cadastral emitida no sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Advogados da OAB Nacional (<https://cna.oab.org.br/>) no máximo 30 dias antes do requerimento;

Serão necessários, ainda, os seguintes documentos nas situações abaixo descritas:

- Caso o credor se fizer representado por advogado ou procurador, a proposta de acordo deve ser instruída com procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade, na forma do item 7º do Ato Normativo TJ n. 06/2023, constando expressamente no instrumento de procuração poderes específicos para a celebração de acordo na forma do Decreto estadual n. 48.805, de 17 de novembro de 2023, firmada nos 90 dias anteriores à apresentação da proposta;

- Caso a conta bancária indicada esteja em nome do advogado ou procurador, a procuração acima descrita deverá conter, ainda, autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador, além dos poderes para receber e dar quitação.

- Caso os valores sejam superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ou caso o beneficiário seja maior de 80 (oitenta) anos, deve ser juntado comprovante de que a conta bancária foi aberta mais de 1 ano antes do requerimento;

- Caso o credor seja espólio (ou seja, em caso de sucessão causa mortis, enquanto não realizada a partilha), a proposta de acordo deverá ser instruída com certidão de inventariante atualizada em nome do requerente, emitida em até 3 (três) meses da data do requerimento; 

- Caso o credor seja sucessor causa mortis, a proposta do acordo deverá ser instruída com comprovação de habilitação judicial nos autos do precatório até a data de publicação do edital (não sendo suficiente a mera habilitação nos autos do processo de origem);

- Caso o credor seja pessoa natural absolutamente incapaz, a proposta de acordo deverá ser instruída com certidão de tutela ou curatela atualizada, emitida em até 3 (três) meses da data do requerimento; 

- Caso o credor seja pessoa jurídica, a proposta de acordo deverá ser instruída com os atos constitutivos que comprovem a capacidade de seus representantes para transigir, receber e dar quitação, emitidos em até 3 (três) meses da data do requerimento; 

- No caso de cessão de crédito, deverá o requerimento ser instruído com documento que comprove que o cessionário do precatório teve seu pedido de cessão já devidamente deferido ou registrado nos autos do precatório, na data da publicação deste edital, sendo insuficiente a mera notícia nos autos do processo original ou do precatório;

Clique aqui para ver as instruções de como acessar e anexar documentos no SEI 


O que acontecerá depois?

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Imagem Carrossel

Observações.:

 - Formulado o requerimento, a Procuradoria Geral do Estado enviará comunicações nos autos do processo SEI formado automaticamente para seu acompanhamento, sendo dever do requerente acessar regularmente o processo administrativo bem como o e-mail indicado no requerimento, nos termos do item 4.2, “d”, do Edital n. 1/2025 da Presidência do TJRJ;

- As propostas habilitadas serão contempladas nos limites dos recursos transferidos para a conta a que se refere o artigo 55, § 3º da Resolução CNJ n. 303/2019, observada a listagem indicada no item 7.1 do Edital;

- O acordo homologado perderá eficácia em 31 de dezembro de 2025, caso não tenha sido contemplado, na forma do item 10.4 do Edital n. 1/2025 da Presidência do TJRJ.



DECRETO Nº 48.805 DE 17 DE NOV DE 2023
Chamamento de interessados para celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Estado do Rio de Janeiro ou de seus entes da Administração Indireta.
EDITAL Nº 1/2025 DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ
Chamamento de interessados para celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Estado do Rio de Janeiro ou de seus entes da Administração Indireta.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 303 DE 18 DE DEZ - 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
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