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PGE-RJ obtém penhora da marca “Leader” em execução fiscal bilionária
30/03/2026 - Assessoria de Imprensa
Imagem Carrossel

Foto: Divulgação

Corpo

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), por meio do Núcleo de Insolvência, obteve decisão favorável na 11ª Vara de Fazenda Pública que garantiu a penhora da marca “Leader”, que irá a leilão no dia 31 de março, com segunda convocação agendada para 6 de abril.

A tradicional varejista tem passivo que atualmente supera R$ 1 bilhão com os cofres fluminenses — a marca está avaliada em aproximadamente R$ 700 milhões. A penhora e o leilão representam uma medida estratégica e inédita no âmbito da atuação do Núcleo de Insolvência da PGE-RJ.

De acordo com o Procurador-Geral do Estado, Renan Saad, a medida reforça o compromisso institucional da PGE-RJ com a recuperação de créditos públicos de grande vulto e com a defesa do interesse público.

“O trabalho do Núcleo de Insolvência da PGE-RJ demonstra uma atuação técnica qualificada na proteção do crédito público, com o monitoramento permanente de grupos empresariais de grande impacto econômico, e utilizando instrumentos processuais eficazes para preservação de ativos de alto valor”, destaca o Procurador-Geral do Estado, Renan Saad.

Coordenadora do Núcleo de Insolvência da PGE-RJ, a Procuradora Roberta Barcia lembra que a marca havia sido apresentada anteriormente como garantia em um Negócio Jurídico Processual (NJP) celebrado com o Estado do Rio de Janeiro. Segundo ela, desde antes da celebração do NJP, e novamente após seu descumprimento, a PGE-RJ buscou alternativas para o equacionamento do débito estadual.

"O acordo, no entanto, foi descumprido pela empresa, o que levou o Estado a requerer judicialmente a constrição do ativo como forma de assegurar a satisfação do crédito tributário", lembra Roberta Barcia.

A Procuradora lembra também que, anteriormente, a Leader teve sua recuperação judicial revertida em falência, mas decisão posterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com efeito suspensivo, permitiu que a empresa permanecesse em regime de recuperação judicial até o julgamento definitivo.

"Mesmo na hipótese de eventual convolação da recuperação judicial em falência, a alienação antecipada de ativos relevantes, como a marca, pode contribuir para uma liquidação mais célere e eficiente, com preservação de valor e maximização da satisfação dos credores", pontua Roberta Barcia.