Foto: Wallace Martins/STF
Foto: Wallace Martins/STF
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro obteve importante vitória no Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, o STF decidiu que a Imprensa Oficial poderá pagar suas dívidas judiciais por meio de precatório.
A ação (ADPF 1193) foi ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro em novembro de 2024, tendo por objeto decisões da Justiça do Trabalho que promoviam a constrição de bens da estatal, sem a observância do regime de precatório.
"É um precedente muito relevante porque consolida um entendimento que protege a prestação do serviço público a cargo da Imprensa Oficial, sobretudo a viabilidade da publicação dos diários oficiais, o que atende ao princípio da publicidade previsto na Constituição", destaca a Procuradora do Estado Alice Voronoff.
De acordo com a Procuradora, a decisão reconheceu que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro é uma empresa estatal que presta um serviço público em regime não concorrencial e sem distribuição de lucros.
"O STF já tem uma jurisprudência consolidada de que as empresas estatais, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao regime do art. 100 da Constituição quando têm por objeto a prestação de um serviço público essencial em regime não concorrencial, sem distribuição de lucros, conforme previsto no estatuto dessas empresas", pontua Alice Voronoff.
A Procuradora acrescenta que o patrimônio da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, assim como o patrimônio do próprio Estado, que é a pessoa jurídica de direito público, não pode ser penhorado ou bloqueado e, portanto, todas as dívidas da empresa devem ser pagas por meio de precatórios.
"O que se obtém é a previsibilidade orçamentária e o respeito ao princípio da isonomia, porque, assim, todos os credores são pagos em igualdade de condições. E não há risco de afetação dos bens e do patrimônio da empresa, o que poderia comprometer a prestação do serviço público a cargo da Imprensa Oficial. A decisão garante maior previsibilidade e estabilidade em relação aos gastos da empresa", acrescenta a Procuradora Alice Voronoff.