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PGE-RJ aprova cláusulas-padrão para licitações e contratações em situação de calamidade pública
07/10/2026 - Assessoria de Imprensa
Imagem Carrossel

Foto: Divulgação

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Modelos preparados com antecedência dão mais agilidade e segurança jurídica às respostas do Estado a desastres

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) aprovou cláusulas-padrão específicas para licitações e contratações realizadas em situação de calamidade pública decorrente de desastres. A medida, formalizada por meio de duas Resoluções [5.465 e 5.466, de 05.10.2026], tem como fundamento a Lei Federal nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.

A lei integra o conjunto de providências legislativas adotadas após os eventos climáticos extremos que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024, que mostraram os limites do regime ordinário de contratações públicas diante de calamidades de grandes proporções. A Lei nº 14.981/2024 foi concebida para dar maior prontidão à atuação administrativa, especialmente no socorro à população e na recomposição de serviços públicos e obras de infraestrutura essenciais.

Com a iniciativa da PGE-RJ, os instrumentos necessários à aplicação do regime excepcional passam a estar estruturados previamente.

"Com os eventos climáticos extremos se tornando mais frequentes em um cenário de mudanças climáticas, o Estado precisa estar preparado. O regime excepcional existe para garantir rapidez e capacidade de resposta à Administração, inclusive quando seus procedimentos ordinários possam estar prejudicados ou se mostrarem insuficientes. Por isso, é conveniente que os instrumentos para aplicá-lo já estejam preparados, evitando que adaptações jurídicas complexas tenham de ser feitas depois do desastre", afirma o Procurador-Chefe da Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), Dr. Bruno Boquimpani Silva.

As cláusulas-padrão estão disponíveis em https://pge.rj.gov.br/minutas-padrao-lei-1413321.

Assessoria de Comunicação da PGE-RJ