RESOLUÇÃO PGE Nº 1.445, DE 05 DE AGOSTO DE 1999
APROVA O REGULAMENTO DOS PRÊMIOS JURÍDICOS "JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA" E "DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO", INSTITUÍDOS PELA RESOLUÇÃO PGE N.º 1.406/99.
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1.º - Aprovar o regulamento dos prêmios jurídicos "JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA" e "DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO", que acompanha a presente Resolução.
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1999.
FRANCESCO CONTE
Procurador-Geral do Estado
REGULAMENTO DOS PRÊMIOS JURÍDICOS
JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA E
DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO
Art. 1.º - Os Prêmios Jurídicos "JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA" para melhor peça processual, e "DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO", para melhor parecer, instituídos pela Resolução n.º 1.406/99, de 17 de março de 1999, serão regidos pelo disposto neste Regulamento.
Art. 2.º - Podem concorrer todos os Procuradores do Estado do Rio de Janeiro em atividade.
§ 1.º - Os trabalhos, que deverão ser inéditos, serão apresentados em 5 (cinco) vias impressas ou datilografadas, sem identificação de autoria.
§ 2.º - A existência de qualquer elemento de identificação importará na eliminação do trabalho do certame.
§ 3.º - Juntamente com cada trabalho será apresentado um envelope lacrado que conterá o nome de seu autor.
§ 4.º - No ato da inscrição será atribuído um número ao trabalho, apondo-se o mesmo número no envelope lacrado, que será guardado em urna inviolável.
§ 5.º - Cada Procurador somente poderá concorrer com um trabalho.
Art. 3.º - As inscrições serão efetuadas no Departamento de Documentação e Pesquisa, por iniciativa do próprio Procurador ou de seu Procurador-Chefe, até o dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 4.º - O prêmio de cada uma das categorias consistirá na entrega de troféu, que obedecerá modelo aprovado pelo Procurador-Geral.
Art. 5.º - Os trabalhos apresentados serão examinados por uma Comissão constituída de 4 (quatro) membros, indicados pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, sob a presidência do Procurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral, auxiliado por um Secretário Executivo, designado por ato do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único - No exame e julgamento dos trabalhos serão considerados pela Comissão Julgadora:
a) a adequação aos padrões formais de apresentação do trabalho;
b) a objetividade, estilo, concisão e correção da linguagem empregada;
c) o caráter inovador do conjunto das idéias principais e correção das afirmações sobre fatos ou informações pertinentes;
d) a aplicabilidade e mérito das conclusões apresentadas.
Art. 6.º - A Comissão Julgadora terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), por decisão do Procurador-Geral do Estado, para a conclusão da tarefa de exame dos trabalhos e escolha dos vencedores.
Art. 7.º - Publicado o resultado do Concurso, o Procurador-Geral do Estado marcará dia e hora para a realização da sessão solene, quando serão entregues os prêmios aos vencedores.
Art. 8.º - Os concorrentes premiados ficam autorizados a divulgar os seus trabalhos com a anotação "Texto premiado pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro", com indicação do Prêmio a que concorreu.
Art. 9.º - O ato de inscrição no concurso importará, automaticamente, em autorização para publicação do trabalho na Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado ou em outras publicações de responsabilidade do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 10.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Estado.
Art. 11.º - As despesas decorrentes do Concurso correrão por conta do Fundo Orçamentário Especial, instituído pela Lei n.º 772, de 22 de agosto de 1984.
Art. 12.º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1999.
FRANCESCO CONTE
Procurador-Geral do Estado |