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A Procuradoria Geral do Estado é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado do Rio de Janeiro.
Suas principais atribuições estão previstas no art. 132 da Constituição Federal e no artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, destacando-se as de funcionar como órgão central do sistema jurídico estadual, de supervisionar os serviços jurídicos da administração direta e indireta no concernente às Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de oficiar no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública e de exercer a defesa dos interesses legítimos do Estado.
Tais atividades são exercidas pelos Procuradores do Estado, chefiados pelo Procurador Geral do Estado nomeado pelo Governador, na forma da Constituição Estadual.
A organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado estão descritos na Lei Complementar Estadual n° 15, de 25 de novembro de 1980, que dispõe, ainda, sobre a carreira de Procurador do Estado, seu modo de ingresso, cargos, direitos, deveres, garantias e prerrogativas.
Atualmente, a Procuradoria Geral do Estado funciona em seu prédio principal situado à Rua Dom Manuel, n° 25, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, próximo à Praça XV. Para melhor atender aos interesses do Poder Público e de seus administrados, há Procuradorias Regionais estabelecidas nos municípios no interior do Estado, como Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Barra do Piraí, Volta Redonda, Angra dos Reis, Petrópolis, Nova Friburgo, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Cabo Frio.
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