ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO DA REVISTA Nº 61

A - B - C - D - F - G - I - J - L - M - N - P - R - S - T - V - W - Z

A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de liminar inaudita altera parte. Obrigação de não fazer. Não cobrança de multa e juros dos consumidores. Período de greve bancária. Indenização de danos morais e materiais causados aos consumidores.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.001.130442-0 – Pedido de liminar inaudita altera parte. Obrigação de não fazer. Não cobrança de multa e juros dos consumidores. Período de greve bancária. Indenização de danos morais e materiais causados aos consumidores. Estado em Juízo Francesco Conte e Sergio Pimentel Borges da Cunha .

ACIDENTE AMBIENTAL Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental – Ação Civil Pública – Acordo celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro, FEEMA, SERLA, IEF, Município de Itaboraí e Ferrovia Centro Atlântica – Derramamento de óleo – Rios Aldeias e Caceribu e área de proteção ambiental de Guapimirim. Estadoem JuízoFrancesco Conte e Anna Luiza Gayoso Prisco Paraíso.

ADPF – Introdução – Espécies – Pressupostos gerais de cabimento – Descumprimento de preceito fundamental – Inexistência de outro meio idôneo (subsidiariedade) – Ato do Poder Público – Pressuposto de específico de cabimento: relevância do fundamento da controvérsia constitucional – Conclusão. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: apontamentos sobre seus pressupostos de cabimento – Luís Roberto Barroso.

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Contrato de Financiamento com recursos do fundo de recuperação econômica dos municípios – Exame de minuta – Necessidade de fixação de parâmetros objetivos de concretização do interesse público justificador do fomento – Definição do que sejam “Geração de Renda e de empregos” – Necessidade de apreciação técnica da compatibilidade das taxas de juros e das garantias previstas com a realidade do mercado – demonstração da razoabilidade na escolha dos municípios eleitos como beneficiários dos recursos do fundo. Parecer nº 12/2006 – Marcos Juruena Villela Souto.

ALBUQUERQUE, Valéria Medeiros de – O dano moral e sua quantificação.

ALMEIDA, Aline Paola Correa Braga Câmara de – Introdução – O princípio da licitação – As normas aplicáveis – Aspectos Comparativos – Os princípios licitatórios – O procedimento da licitação – Modalidades – Tipos de Julgamento das propostas – A contratação direta – Critérios de Habilitação – Conclusões. Aspectos Comparativos do Regime Licitatório no Brasil e na Comunidade Européia.

ANDRADE, Gustavo Fernandes deMandado de Segurança Impugnação – Incidência de ICMS sobre os serviços de telefonia prestados pela Embratel.Estado em Juízo – Gustavo Fernandes de Andrade.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Ação pelo rito ordinário proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – Estado em Juízo – Francesco Conte e Carlos da Costa e Silva Filho.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA –– Concessão – BNDES – Metrô – Contrato para a conclusão e expansão da Linha 1 – Financiamento. Poder Judiciário Justiça Federal Ação Ordinária nº 2006.51.01.016731-6.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.001.03720 - Ação indenizatóriade danos materiais e morais – Omissão do Estado no dever de segurança pública – desenvolvimento de ponto de tráfico de drogas na Ladeira dos Tabajaras – Responsabilidade de indenizar não configurada. Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Apelação Cível.

APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO – Licenciamento ambiental de projeto – Processo administrativo – Natureza jurídica da Licença Prévia.Parecer nº 15/2005 – Anna Luiza Gayoso Prisco Paraíso.

ARAGÃO, Alexandre Santos de – Advertência preliminar – Metodologia da ciência do direito e a elaboração de conceitos jurídicos em um Direito Administrativo em evolução – A busca de um conceito de Serviço Público – O conceito de Serviço Público à luz da Constituição Federal de 1988 – Os dispositivos constitucionais pertinentes à atividade prestacional do Estado – Os sentidos de "Serviço Público" extraíveis da Constituição – Concepção amplíssima de Serviço Público (e os "Princípios dos serviços públicos") – Concepção ampla de Serviço Público – Concepção restrita de Serviço Público – Concepção restritíssima de Serviço Público – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF – O conceito proposto – Institutos afins – Funções públicas e Poder de Polícia – Serviços uti universi – Fomento – Atividades econômicas exploradas pelo Estado (em concorrência com iniciativa privada e como monopólio) – Serviços Públicos sociais e serviços compartidos – Conclusões. O Conceito de Serviços Públicos no Direito Constitucional Brasileiro.

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA – BANERJ – INSS – Possibilidade desde que atendidos os ditames da Lei 6.404/76 – Aumento do capital da CEASA-RJ mediante a subscrição de ações com créditos pertencentes ao Estado.Parecer nº 01/2006 – Delcy Alex Linhares

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B

BARROSO, Luís Roberto – Introdução – Espécies – Pressupostos gerais de cabimento – Descumprimento de preceito fundamental – Inexistência de outro meio idôneo (subsidiariedade) – Ato do Poder Público – Pressuposto de específico de cabimento: relevância do fundamento da controvérsia constitucional – Conclusão. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: apontamentos sobre seus pressupostos de cabimento.

BINENBOJM, Gustavo – Introdução – Sumário dos argumentos desenvolvidos . Transporte e distribuição do gás natural no Brasil. Delimitando as fronteiras entre as competências regulatórias federais e estaduais.

BNDES – Antecipação de Tutela – Concessão –– Metrô – Contrato para a conclusão e expansão da Linha 1 – Financiamento. Poder Judiciário Justiça Federal Ação Ordinária nº 2006.51.01.016731-6.

BORBA, Gustavo Rabelo Tavares – Introdução – Visão Panorâmica do Exercício do Direito de Voto – Os Votos Abusivo e Conflitante – A Ação Preferencial sem Voto – Voto Múltiplo e Voto em Separado – Acordo de Acionistas sobre Voto – Conclusão. O Exercício do Direito de Voto na Sociedade Anônima.

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C

CARVALHO, Vanessa Cerqueira Reis de – Introdução – Federalismo Fiscal e Ajuste Fiscal – A Interferência na Autonomia dos Estados. O Bloqueio de Certidões de Regularidade Fiscal: O Exemplo do Estado do Rio de Janeiro – Considerações Finais. Federalismo fiscal e o bloqueio de certidões de regularidade fiscal.

COMPETÊNCIA REGULATÓRIA – Introdução – Sumário dos argumentos desenvolvidos . Transporte e distribuição do gás natural no Brasil. Delimitando as fronteiras entre as competências regulatórias federais e estaduais – Gustavo Binenbojm .

CONCESSÕES DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO – Previsão Contratual de assunção de Dívida anterior à tomada de posse – Legalidade – Direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro – Elevação dos encargos. Parecer n.º 06/2005 – Renan Miguel Saad.

CONTE, Francesco – Discurso em Cerimônia de Posse dos Procuradores do Estado Aprovados no XIV Concurso.

CONTE, Francesco Reclamação n.º 4.210 – Pedido de intervenção na qualidade de terceiro juridicamente interessado – Defesa da competência exclusiva dos Estados e seus concessionários para a prestação de serviços públicos de gás canalizado. Estadoem Juízo Francesco Conte.

CONTE, Francesco; Carlos da Costa e Silva Filho Ação pelo rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Estado em juízo.

CONTE, Francesco; Anna Luiza Gayoso Prisco ParaísoTermo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental – Ação Civil Pública – Acordo celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro, FEEMA, SERLA, IEF, Município de Itaboraí e Ferrovia Centro Atlântica – Acidente ambiental – Derramamento de óleo – Rios Aldeias e Caceribu e área de proteção ambiental de Guapimirim. Estadoem Juízo – Francesco Conte e Anna Luiza Gayoso Prisco Paraíso.

CONTE, Francesco; Carlos Augusto Zanandréa Representação por Inconstitucionalidade nº 2006.007.00002/06 – Artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 1.026/2002 – Vinculação de receita futura – Competência exclusiva de Lei Complementar – Inconstitucionalidade. Estadoem Juízo.

CONTE, Francesco; Sérgio Pimentel Borges da Cunha – Ação Civil Pública com pedido de liminar inauditaaltera parte – Período de greve bancária – Indenização de danos morais e materiais causados aos consumidores. Estado em juízo.

CONTRATAÇÃO DIRETA – Introdução – A competência para declarar a urgência, notória reputação ou inviabilidade de competição – Responsabilidade do advogado – A formalidade para contratação direta – Conclusão. Responsabilização do advogado por pareceres em contratação direta de empresasMarcos Juruena Villela Souto.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – Nota Introdutória – Do conceito de reajuste e a sua distinção para os institutos afins – Da Periodicidade Anual do reajuste. Da proteção da proposta – Da possibilidade de reajuste dos preços nos contratos administrativos com prazo de duração inferior a um ano – Do Termo inicial do reajuste. Da Data da Apresentação da Proposta ou do Orçamento a que esta se referir – A prorrogação do prazo de validade da proposta – Da Fixação do índice do reajuste no edital e no contrato – Do Advento de Dissídio Coletivo da Categoria Profissional – Da aplicação do índice de reajuste – Conclusão. Aspectos Polêmicos da Cláusula de Reajuste nos Contratos Administrativos – Flávio Amaral Garcia.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – Introdução – A Idéia de Solidariedade – Solidariedade e Direito Tributário – Solidariedade e Capacidade Contributiva – Solidariedade e Custo/Benefício – O Princípio Estrutural da Solidariedade: Uma Criação do STF – Limitação Constitucional de Competência versus Interpretação do STF . A solidariedade do grupo e as contribuições sociais – Vanessa Huckleberry Portella Siqueira.

CONTROLE DA LEGITIMIDADE INTERNA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – Apuraçãode valores creditícios estaduais, feita pela Secretaria de Administração e Reestruturação do Estado, decorrentes do pagamento a maior efetuado a servidores e/ou ex-servidores públicos – Imprescindibilidade da instauração de prévio e regular processo administrativo, através do qual sejam obedecidos, dentre outros, os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da moralidade administrativa, nos termos propostos neste opinamento – Ação corretiva da Procuradoria-Geral do Estado, que pode chegar até mesmo ao cancelamento do crédito estatal irregularmente apurado, no legítimo exercício do controle da legitimidade interna dos atos administrativos, competência exclusiva deste Órgão Central do Sistema Jurídico Estadual, devidamente explicitada, para os fins deste parecer, no art.2º da Lei nº 6.830/80.Parecer nº 02/2005 – Luiz Fernando Rodrigues dos Santos

CONVÊNIO CAC–RIOTRILHOS – Natureza contratual – Ausência de licitação – Aparente inexistência de fundamento legal para a contratação direta perpetrada – Inadimplemento por parte da RIOTRILHOS – Verbas devidas – Ação judicial – Pressupostos para transação. Parecer nº 04/2006 – Claudia Costa Mansur

CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – Praticado contra civil – Autorização judicial prévia para a condução, à Delegacia de Polícia, de soldado PM custodiado em unidade militar. Desnecessidade. Inaplicabilidade da legislação castrense. Aplicação analógica da legislação processual penal. Ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Parecer n.º 01/2006 – Christiano de Oliveira Taveira

CUNHA, Sérgio Pimentel Borges da; Francesco Conte – Ação Civil Pública com pedido de liminar inauditaaltera parte – Período de greve bancária – Indenização de danos morais e materiais causados aos consumidores. Estado em juízo.

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D

 

DANO MORAL – O dano moral e sua quantificação – Valéria Medeiros de Albuquerque.

DANOS MATERIAIS E MORAIS – Responsabilidade civil do Estado – Pedido de verbas indenizatórias por danos materiais e morais experimentados em razão de sua inércia no sentido de impedir o tráfico de entorpecentes no Morro dos Cabritos, Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, que se situa nos fundos da residência da demandante. Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Apelação Cível

DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO – Base de cálculo – Integração de verbas indenizatórias: ajudas de custo de transporte e mudança – Impossibilidade – Cômputo proporcional de rubricas diversas: gratificação por acúmulo de função, auxílio-invalidez, gratificação por exercício de cargo em comissão – Possibilidade – Invalidade de supressão de pagamento de décimo-terceiro salário sem ato administrativo formal – Incompetência do estado para dispor sobre diárias de asilado – Cabimento de pagamento de décimo-terceiro salário a beneficiários de pensões concedidas em virtude de chacinas – Inconveniência de proposição de anteprojeto de lei relativo ao décimo-terceiro salário dos servidores – Possibilidade de atribuição de efeitos normativos ao parecer. Parecer nº 03/2005 – Fernando Barbalho Martins

DIFERIMENTO – Benefício – ICMS – Revogação a partir de 31 de agosto de 1997. Resolução SEF 2.826/97 – Impossibilidade de atingir fatos geradores já exauridos pelo advento do termo final previsto no ato concessivo. Parecer nº 10/2006 – Claudia Freze da Silva

D’OLIVEIRA, Rafael Lima Daudt – Introdução: A colocação dos problemas – Repartição de competências em matéria ambiental – Da competência administrativa comum e o meio ambiente – Do licenciamento ambiental e alguns de seus aspectos polêmicos: Da competência para o licenciamento ambiental e a posição dos Municípios – Constituição da República, Resolução Conama 237/97 e o licenciamento num único nível de competência – Do autolicenciamento – conclusões. Notas sobre alguns aspectos polêmicos do licenciamento ambiental........

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E

EFICÁCIA JURÍDICA DE NORMAValidade, eficácia, eficácia social e eficácia jurídica de uma norma jurídica – Humberto Ribeiro Soares.

ELIAS, Tânia de Sousa – Introdução – O Princípio da Insignificância Penal. A Redescoberta de Roxin – O Princípio da Insignificância como causa de exclusão da tipicidade material – Vetores Objetivos para a sua aplicação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal – Princípio da Intervenção Mínima – Princípio da Fragmentariedade – Os Injustos contra a Administração Pública. Do Princípio da Moralidade Administrativa – Da Possibilidade de Aplicação do Princípio da Insignificância nos Injustos contra a Administração Pública em Espécie, principalmente nos praticados por funcionários públicos – Insignificância e Contrabando – Insignificância e Descaminho – Insignificância e Peculato – Análise jurisprudencial a respeito do tema – Conclusões. O Princípio da Insignificância e os Injustos Contra a Administração Pública.

ENUNCIADOS .

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – Concessões de transporte Ferroviário – Previsão Contratual de assunção de Dívida anterior à tomada de posse – Legalidade – Direito à manutenção – Elevação dos encargos. Parecer n.º 06/2005 – Renan Miguel Saad

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F

FINANCIAMENTO – Contrato – Agência de fomento do Estado do Rio de Janeiro – Fomento – Contrato de Financiamento com recursos do fundo de recuperação econômica dos municípios – Exame de minuta – Necessidade de fixação de parâmetros objetivos de concretização do interesse público justificador do fomento – Definição do que sejam “Geração de Renda e de empregos” – Necessidade de apreciação técnica da compatibilidade das taxas de juros e das garantias previstas com a realidade do mercado – demonstração da razoabilidade na escolha dos municípios eleitos como beneficiários dos recursos do fundo. Parecer nº 12/2006 – Marcos Juruena Villela Souto

FUNÇÃO SOCIAL – Constitucionalismo funcional – Constitucionalismo sócio-econômico – Função social na Constituição de 1988: fundamentos – Função social na Constituição de 1988: natureza jurídica e eficácia – Função social da propriedade e da posse na Constituição de 1988 – Função social do contrato e da empresa – Função social da família – Conclusão. Função Social no Direito Privado e Constituição – Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE Função Social da Cidade. Plano Direitor e Favelas. A Regulação Setorial nas Comunidades Populares e a Gestão Democrática das Cidades – Augusto Werneck.

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G

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da – Constitucionalismo funcional – Constitucionalismo sócio-econômico – Função social na Constituição de 1988: fundamentos – Função social na Constituição de 1988: natureza jurídica e eficácia – Função social da propriedade e da posse na Constituição de 1988 – Função social do contrato e da empresa – Função social da família – Conclusão. Função Social no Direito Privado e Constituição.

GARCIA, Flávio Amaral – Nota Introdutória – Do conceito de reajuste e a sua distinção para os institutos afins – Da Periodicidade Anual do reajuste. Da proteção da proposta – Da possibilidade de reajuste dos preços nos contratos administrativos com prazo de duração inferior a um ano – Do Termo inicial do reajuste. Da Data da Apresentação da Proposta ou do Orçamento a que esta se eferir – A prorrogação do prazo de validade da proposta – Da Fixação do índice do reajuste no edital e no contrato – Do Advento de Dissídio Coletivo da Categoria Profissional – Da aplicação do índice de reajuste – Conclusão. Aspectos Polêmicos da Cláusula de Reajuste nos Contratos Administrativos.

GÁS CANALIZADO – Reclamação n.º 4.210 – Pedido de intervenção na qualidade de terceiro juridicamente interessado – Defesa da competência exclusiva dos Estados e seus concessionários para a prestação de serviços públicos. Estadoem Juízo – Francesco Conte

GÁS NATURAL – Introdução – Sumário dos argumentos desenvolvidos. Transporte e distribuição do gás natural no Brasil. Delimitando as fronteiras entre as competências regulatórias federais e estaduais – Gustavo Binenbojm.

GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS CIDADESFunção Social da Cidade. Plano Direitor e Favelas. A Regulação Setorial nas Comunidades Populares e a Gestão Democrática das Cidades – Augusto Werneck.

GREVE BANCÁRIA – Ação Civil Pública com pedido de liminar inauditaaltera parte. Obrigação de não fazer. Não cobrança de multa e juros dos consumidores. Indenização de danos morais e materiais causados aos consumidores. Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Ação Civil Pública

GREVE BANCÁRIA – Ação Civil Pública com pedido de liminar inauditaaltera parte. Obrigação de não fazer. Não cobrança de multa e juros dos consumidores. Indenização de danos morais e materiais causados aos consumidores. Estadoem Juízo – Francesco Conte e Sergio Pimentel Borges da Cunha

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I

ICMS SOBRE OS SERVIÇOS – Mandado de Segurança Impugnação – Incidência de ICMS sobre os serviços de telefonia prestados pela Embratel.Estadoem Juízo – Gustavo Fernandes de Andrade.

INDENIZAÇÃO – Danos morais e materiais causados aos consumidores – Ação Civil Pública com pedido de liminar inaudita altera parte. Obrigação de não fazer. Não cobrança de multa e juros dos consumidores. Período de greve bancária. Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Ação Civil Pública.

INDENIZAÇÃO – Danos morais e materiais causados aos consumidores – Ação Civil Pública com pedido de liminar inaudita altera parte. Obrigação de não fazer. Não cobrança de multa e juros dos consumidores. Período de greve bancária. Estadoem Juízo – Francesco Conte e Sergio Pimentel Borges da Cunha.

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J

JANSEN, Letácio – Introdução – Noções de poder aquisitivo – O valor de troca – O conceito de poder aquisitivo para SAVIGNY – O entendimento de NUSSBAUM sobre poder aquisitivo – Os números – índice – Conclusões. O significado jurídico da noção de poder aquisitivo.

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L

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Introdução: A colocação dos problemas – Repartição de competências em matéria ambiental – Da competência administrativa comum e o meio ambiente – Do licenciamento ambiental e alguns de seus aspectos polêmicos: Da competência para o licenciamento ambiental e a posição dos Municípios – Constituição da República, Resolução Conama 237/97 e o licenciamento num único nível de competência – Do autolicenciamento – conclusões. Notas sobre alguns aspectos polêmicos do licenciamento ambiental – Rafael Lima Daudt D’Oliveira.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Projeto de aproveitamento hidrelétrico – Processo Administrativo. Natureza Jurídica da Licença Prévia.Parecer n.º 15/2005 – Anna Luiza Gayoso Prisco Paraíso

LICITAÇÃO –Introdução – O princípio da licitação – As normas aplicáveis – Aspectos Comparativos – Os princípios licitatórios – O procedimento da licitação – Modalidades – Tipos de Julgamento das propostas – A contratação direta – Critérios de Habilitação – Conclusões. Aspectos Comparativos do Regime Licitatório no Brasil e na Comunidade Européia – Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida.

LICITAÇÃO – Introdução – O procedimento licitatório e a interpretação do artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Conclusões. Desclassificação de todas as propostas na licitação. Interpretação do artigo 48, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 – Flávio de Araújo Willeman .

LINHARES, Delcy Alex – Aumento do capital da CEASA-RJ mediante a subscrição de ações com créditos pertencentes ao estado, oriundos de assunção de dívida da companhia pelo antigo BANERJ perante o INSS. possibilidade desde que atendidos os ditames da lei 6.404/76.Parecer nº 01/2006

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M

MANDADO DE SEGURANÇA – Impugnação – Incidência de ICMS sobre os serviços de telefonia prestados pela Embratel –Estado em Juízo – Gustavo Fernandes de Andrade

MANSUR, Claudia CostaConvênio CAC – RIOTRILHOS – Natureza contratual – Ausência de licitação – Aparente inexistência de fundamento legal para a contratação direta perpetrada – Inadimplemento por parte da RIOTRILHOS – Verbas devidas – Ação judicial – Pressupostos para transação. Parecer nº 04/2006

MARTINS, Fernando Barbalho – Décimo-terceiro salário – Base de cálculo – Integração de verbas indenizatórias: ajudas de custo de transporte e mudança – Impossibilidade – Cômputo proporcional de rubricas diversas: gratificação por acúmulo de função, auxílio-invalidez, gratificação por exercício de cargo em comissão – Possibilidade – Invalidade de supressão de pagamento de décimo-terceiro salário sem ato administrativo formal – Incompetência do Estado para dispor sobre diárias de asilado – Cabimento de pagamento de décimo-terceiro salário a beneficiários de pensões concedidas em virtude de chacinas – Inconveniência de proposição de anteprojeto de lei relativo ao décimo-terceiro salário dos servidores – Possibilidade de atribuição de efeitos normativos ao parecer. Parecer nº 03/2005

MATTIETTO, Leonardo – O texto legal – A simulação como causa de nulidade do negócio jurídico – Hipóteses de simulação (art. 167, § 1º) – Distinção do negócio fiduciário e do negócio indireto – Simulação absoluta e relativa – O problema da simulação inocente – Efeitos do negócio simulado perante terceiros (art. 167, § 2º) – Legitimidade para argüir a simulação – Prazo para impugnar o negócio simulado – Conclusões. Negócio jurídico simulado (notas ao art.167 do Código Civil).

METRÔ – Antecipação de Tutela – Concessão – BNDES – Metrô – Contrato para a conclusão e expansão da Linha 1 – Financiamento. Poder Judiciário Justiça Federal Ação Ordinária nº 2006.51.01.016731-6

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N

 NEGÓCIO JURÍDICO – O texto legal – A simulação como causa de nulidade do negócio jurídico – Hipóteses de simulação (art. 167, § 1º) – Distinção do negócio fiduciário e do negócio indireto – Simulação absoluta e relativa – O problema da simulação inocente – Efeitos do negócio simulado perante terceiros (art. 167, § 2º) – Legitimidade para argüir a simulação – Prazo para impugnar o negócio simulado – Conclusões. Negócio jurídico simulado: notas ao art.167 do Código Civil – Leonardo Mattietto.

NORMA JURÍDICAValidade, eficácia, eficácia social e eficácia jurídica de uma norma jurídica – Humberto Ribeiro Soares.

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P

PAGAMENTO A MAIOR – Apuraçãode valores creditícios estaduais, feita pela Secretaria de Administração e Reestruturação do Estado, decorrentes do pagamento a maior efetuado a servidores e/ou ex-servidores públicos – Imprescindibilidade da instauração de prévio e regular processo administrativo, através do qual sejam obedecidos, dentre outros, os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da moralidade administrativa, nos termos propostos neste opinamento – Ação corretiva da Procuradoria-Geral do Estado, que pode chegar até mesmo ao cancelamento do crédito estatal irregularmente apurado, no legítimo exercício do controle da legitimidade interna dos atos administrativos, competência exclusiva deste Órgão Central do Sistema Jurídico Estadual, devidamente explicitada, para os fins deste parecer, no art.2º da Lei nº 6.830/80.Parecer nº 02/2005 – Luiz Fernando Rodrigues dos Santos.

PARAÍSO, Anna Luiza Gayoso PriscoProcesso Administrativo de Licenciamento Ambiental de projeto de aproveitamento hidrelétrico. Natureza Jurídica da Licença Prévia.Parecer n.º 15/2005

PARAÍSO, Anna Luiza Gayoso Prisco; Francesco Conte –Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental – Ação Civil Pública – Acordo celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro, FEEMA, SERLA, IEF, Município de Itaboraí e Ferrovia Centro Atlântica – Acidente ambiental – Derramamento de óleo – Rios Aldeias e Caceribu e área de proteção ambiental de Guapimirim. Estadoem JuízoFrancesco Conte e Anna Luiza Gayoso Prisco Paraíso.

PODER AQUISITIVO – Introdução – Noções de poder aquisitivo – O valor de troca – O conceito de poder aquisitivo para SAVIGNY – O entendimento de NUSSBAUM sobre poder aquisitivo – Os números- índice – Conclusões. O significado jurídico da noção de poder aquisitivo – Letácio Jansen.

PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL – Introdução – Considerações Preâmbulares – Noções Gerais sobre Prescrição e Decadência – Prescrição e Decadência em Relação à Administração Pública – A Lei nº 9873/99 e a Questão da Repartição de Competências – A Posição Adotada pelo Poder Judiciário – Conclusões. A extinção da pretensão punitiva da administração pública: prescrição e decadência. O caso concreto das penalidades administrativas aplicadas pela administração estadual no exercício do poder de polícia ambiental – Raul Teixeira.

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – Introdução – O Princípio da Insignificância Penal. A Redescoberta de Roxin – O Princípio da Insignificância como causa de exclusão da tipicidade material – Vetores Objetivos para a sua aplicação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal – Princípio da Intervenção Mínima – Princípio da Fragmentariedade – Os Injustos contra a Administração Pública. Do Princípio da Moralidade Administrativa – Da Possibilidade de Aplicação do Princípio da Insignificância nos Injustos contra a Administração Pública em Espécie, principalmente nos praticados por funcionários públicos – Insignificância e Contrabando – Insignificância e Descaminho – Insignificância e Peculato – Análise jurisprudencial a respeito do tema – Conclusões. O Princípio da Insignificância e os Injustos Contra a Administração Pública – Tânia de Sousa Elias.

PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – Ofensa – Autorização judicial prévia para a condução, à Delegacia de Polícia, de soldado PM custodiado em unidade militar. Desnecessidade –Crime doloso contra a vida praticado contra civil. Inaplicabilidade da legislação castrense. Aplicação analógica da legislação processual penal. Parecer n.º 01/2006 – Christiano de Oliveira Taveira.

PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Décimo Quarto Concurso para Ingresso na classe inicial da Carreira – Regulamento – Designação da Comissão Examinadora – Edital de Abertura de Inscrição – Programa – Prova Escrita Específica (Questões) – Resultado Final – Homologação.

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R

REGULARIDADE FISCAL – Introdução – Federalismo Fiscal e Ajuste Fiscal – A Interferência na Autonomia dos Estados. O Bloqueio de Certidões de Regularidade Fiscal: O Exemplo do Estado do Rio de Janeiro – Considerações Finais. Federalismo fiscal e o bloqueio de certidões de regularidade fiscal – Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho.

RESPONSABILIDADE CIVIL – Omissão do Estado no dever de segurança pública – desenvolvimento de ponto de tráfico de drogas na Ladeira dos Tabajaras – Responsabilidade de indenizar não configurada. Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Apelação Cível.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Pedido de verbas indenizatórias por danos materiais e morais experimentados em razão de sua inércia no sentido de impedir o tráfico de entorpecentes no Morro dos Cabritos, Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, que se situa nos fundos da residência da demandante – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Apelação Cível

RIOTRILHOS – CONVÊNIO CAC – Natureza contratual – Ausência de licitação – Aparente inexistência de fundamento legal para a contratação direta perpetrada – Inadimplemento por parte da RIOTRILHOS – Verbas devidas – Ação judicial – Pressupostos para transação. Parecer nº 04/2006 – Claudia Costa Mansur

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S

SAAD, Renan MiguelConcessões de transporte Ferroviário – Previsão Contratual de assunção de Dívida anterior à tomada de posse – Legalidade – Direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro – Elevação dos encargos. Parecer nº 06/2005.

SANTOS, Luiz Fernando Rodrigues dosApuraçãode valores creditícios estaduais, feita pela Secretaria de Administração e Reestruturação do Estado, decorrentes do pagamento a maior efetuado a servidores e/ou ex-servidores públicos – Imprescindibilidade da instauração de prévio e regular processo administrativo, através do qual sejam obedecidos, dentre outros, os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da moralidade administrativa, nos termos propostos neste opinamento – Ação corretiva da Procuradoria-Geral do Estado, que pode chegar até mesmo ao cancelamento do crédito estatal irregularmente apurado, no legítimo exercício do controle da legitimidade interna dos atos administrativos, competência exclusiva deste Órgão Central do Sistema Jurídico Estadual, devidamente explicitada, para os fins deste parecer, no art.2º da Lei nº 6.830/80.Parecer nº 02/2005

SERVIÇOS PÚBLICOS – Advertência preliminar – Metodologia da ciência do direito e a elaboração de conceitos jurídicos em um Direito Administrativo em evolução – A busca de um conceito de Serviço Público – O conceito de Serviço Público à luz da Constituição Federal de 1988 – Os dispositivos constitucionais pertinentes à atividade prestacional do Estado – Os sentidos de "Serviço Público" extraíveis da Constituição – Concepção amplíssima de Serviço Público (e os "Princípios dos serviços públicos") – Concepção ampla de Serviço Público – Concepção restrita de Serviço Público – Concepção restritíssima de Serviço Público – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF – O conceito proposto – Institutos afins – Funções públicas e Poder de Polícia – Serviços uti universi – Fomento – Atividades econômicas exploradas pelo Estado (em concorrência com iniciativa privada e como monopólio) – Serviços Públicos sociais e serviços compartidos – Conclusões. O Conceito de Serviços Públicos no Direito Constitucional Brasileiro – Alexandre Santos de Aragão.

SERVIÇOS PÚBLICOS – Reclamação n.º 4.210 – Pedido de intervenção na qualidade de terceiro juridicamente interessado – Defesa da competência exclusiva dos Estados e seus concessionários para a prestação de serviços públicos de gás canalizado. Estadoem JuízoFrancesco Conte

SILVA FILHO, Carlos da Costa;Francesco Conte Ação pelo rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Estado em Juízo

SILVA, Claudia Freze daBenefício de Diferimento de ICMS. Revogação a partir de 31 de agosto de 1997. Resolução SEF 2.826/97. Impossibilidade de atingir fatos geradores já exauridos pelo advento do termo final previsto no ato concessivo. Parecer nº 10/2006

SIQUEIRA, Vanessa Huckleberry Portella – Introdução – A Idéia de Solidariedade – Solidariedade e Direito Tributário – Solidariedade e Capacidade Contributiva – Solidariedade e Custo/Benefício – O Princípio Estrutural da Solidariedade: Uma Criação do STF – Limitação Constitucional de Competência versus Interpretação do STF . A solidariedade do grupo e as contribuições sociais.

SOARES, Humberto Ribeiro – Validade, eficácia, eficácia social e eficácia jurídica de uma norma jurídica.

SOCIEDADE ANÔNIMA – Introdução – Visão Panorâmica do Exercício do Direito de Voto – Os Votos Abusivo e Conflitante – A Ação Preferencial sem Voto – Voto Múltiplo e Voto em Separado – Acordo de Acionistas sobre Voto – Conclusão. O Exercício do Direito de Voto na Sociedade Anônima – Gustavo Rabelo Tavares Borba.

SOUTO, Marcos Juruena VillelaAgência de fomento do Estado do Rio de Janeiro – Fomento –Contrato de Financiamento com recursos do fundo de recuperação econômica dos municípios – Exame de minuta – Necessidade de fixação de parâmetros objetivos de concretização do interesse público justificador do fomento – Definição do que sejam “Geração de Renda e de empregos” – Necessidade de apreciação técnica da compatibilidade das taxas de juros e das garantias previstas com a realidade do mercado – demonstração da razoabilidade na escolha dos municípios eleitos como beneficiários dos recursos do fundo. Parecer nº 12/2006

SOUTO, Marcos Juruena Villela – Introdução – A competência para declarar a urgência, notória reputação ou inviabilidade de competição – Responsabilidade do advogado – A formalidade para contratação direta – Conclusão. Responsabilização de Advogado por Pareceres em Contratação Direta de Empresa.

SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – Créditos pertencentes ao Estado – Aumento do capital da CEASA-RJ – assunção de dívida da companhia pelo antigo BANERJ perante o INSS. possibilidade desde que atendidos os ditames da lei 6.404/76.Parecer nº 01/2006 – Delcy Alex Linhares.

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TAVEIRA, Christiano de Oliveira Autorização judicial prévia para a condução, à Delegacia de Polícia, de soldado PM custodiado em unidade militar. Desnecessidade. Crime doloso contra a vida praticado contra civil. Inaplicabilidade da legislação castrense. Aplicação analógica da legislação processual penal. Ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Parecer n.º 01/2006

TEIXEIRA, Raul – Introdução – Considerações Preâmbulares – Noções Gerais sobre Prescrição e Decadência – Prescrição e Decadência em Relação à Administração Pública – A Lei nº 9873/99 e a Questão da Repartição de Competências – A Posição Adotada pelo Poder Judiciário – Conclusões. A extinção da pretensão punitiva da administração pública: prescrição e decadência. O caso concreto das penalidades administrativas aplicadas pela administração estadual no exercício do poder de polícia ambiental.

TRÁFICO DE ENTORPECENTES – Responsabilidade civil do Estado – Pedido de verbas indenizatórias por danos materiais e morais experimentados em razão de sua inércia no sentido de impedir o no Morro dos Cabritos, Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, que se situa nos fundos da residência da demandante – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Apelação Cível

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VINCULAÇÃO DE RECEITA FUTURA – Representação por Inconstitucionalidade nº 2006.007.00002/06 – Artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 1.026/2002 –Competência exclusiva de Lei Complementar – Inconstitucionalidade. Estadoem Juízo – Francesco Conte e Carlos Augusto Zanandréa

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WERNECK, Augusto – Função Social da Cidade. Plano Diretor e Favelas. A Regulação Setorial nas Comunidades Populares e a Gestão Democrática das Cidades...

Willeman, Flávio de Araújo – Introdução – O procedimento licitatório e a interpretação do artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Conclusões. Desclassificação de todas as propostas na licitação. Interpretação do artigo 48, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.

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ZANANDRÉA, Carlos Augusto; Francesco Conte Representação por Inconstitucionalidade nº 2006.007.00002/06 – Artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 1.026/2002 – Vinculação de receita futura – Competência exclusiva de Lei Complementar – Inconstitucionalidade. Estadoem Juízo.

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