Dívida Ativa
DARJ de Pagamento à vista
Dívida Ativa é o crédito da Fazenda Pública que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular, é remetido para a Procuradoria do Estado para inscrição e cobrança judicial. É formada por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários, ou seja, qualquer crédito que, por determinação da lei, deva ser cobrado pelo Estado ou autarquias estaduais.
O órgão competente para determinar a inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública é o órgão jurídico, através de seus Procuradores. Portanto, a Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro tem competência exclusiva para emitir as Certidões da Dívida Ativa Estadual, informando, inclusive, quanto às hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN (Código Tributário Nacional).
O prazo para a entrega da certidão é no minímo de 5 dias úteis ou 10 dias corridos , a contar do registro no sistema que será feito no dia seguinte útil a solicitação da CND. (conforme legislação em vigor) parágrafo único do art. 205 do CTN.
Pagamento de débitos fiscais: Resolução Nº 1856, dispõe sobre os benefícios previstos na Lei no. 4.246, de 16 de dezembro de 2003, inscritos em Dívida Ativa, relativos a Pessoas Jurídicas, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ajuizados ou por ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Contatos com a Procuradoria da Dívida Ativa:
Endereço: Edifício Estácio de Sá, Rua Erasmo Braga, 118 - 2º andar, Centro, RJ
Telefone: (21) 2533-4138/6994
E-mail: dividativa@pge.rj.gov.br
Horário de atendimento ao público: de 10:00 às 16:00 horas
No interior do Estado, o interessado deve dirigir-se a uma das Procuradorias Regionais.
Parcelamentos de Débitos Inscritos em Dívida Ativa
Serviço de Parcelamento
Tel.: 2533-6994
Parcelamento Ajuizado
Em até 60 (sessenta) meses
- Contrato Social ou a Última Alteração (Xerox com o original);
- Carteira de Identidade e C.P.F. do Sócio (Xerox);
- Comprovante de Residência do Sócio (Xerox);
- Procuração, Original com Firma Reconhecida;
- Carteira de Identidade e C.P.F. (Xerox do Procurador).
- Apresentar Bens a Penhora para Débitos acima de 10.000.00 UFIR.
- Ir ao Cartório da Dívida Ativa - Forum 11 V.F.P
- Pagar Custas e Contador;
- Trazer Xerox das Folhas 02 e 03 da Execução Fiscal e Custas Pagas;
- Trazer Xerox da Folha do Contador e Penhora;
Parcelamento Amigável (Antes de Ajuizada a Execução Fiscal) Em até 60 (sessenta) meses
- Contrato Social ou a Última Alteração (Xerox com o original);
- Carteira de Identidade e C.P.F. do Sócio (Xerox autenticada);
- Comprovante de Residência do Sócio (Xerox);
- Procuração, Original com Firma Reconhecida,
- Carteira de Identidade e C.P.F. (Xerox do Procurador).
Documentos Necessários para Emissão de Certidão Negativa de Dívida Ativa
Prazo de entrega: 5 dias úteis ou 10 dias corridos(a contar do registro no sistema)
Cartão do CNPJ;
-> Cartão de Inscrição Estadual;
-> Contrato Social ou Última Alteração Contratual;
Se Procurador
-> Cópia da Procuração;
-> Documentos do Procurador;
-> Identidade e CPF;
-> Identidade e CPF;
Se Procurador
-> Cópia da Procuração;
-> Identidade e CPF;
Conforme Decreto-Lei nº 5/75, artigo 107, deverá ser pago um Darj no valor estabelecido abaixo, no Código da Receita 201-1, Taxas de Serviços Estaduais:
Micro Empresa, Empresa Pequeno e Grande Porte e Pessoa Física: R$ 34,32*
Contribuintes do ICMS optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL, que comprovem esta condição, recolherão a taxa com desconto de 70%, no valor de R$ 10,30.
Obs.: Decreto-Lei nº 5/75, Artigo 107 - C.T.E (Código Tributário Estadual)
UFIR 2008=1.8258
Código do documento de origem (campo nº 04 do DARJ): 0401-4
Código da Receita (campo nº 02 do DARJ): 201-1
* Somente para empresas que tem inscrição estadual
(campo n.º 17 do DARJ) : Taxa de Serviços Estaduais
O DARJ PODE SER ADQUIRIDO EM QUALQUER PAPELARIA OU BANCA DE JORNAL NO CENTRO DA CIDADE
Resolução PGE nº2265, de 11.01.2007 (Estabelece normas para a expedição de Certidões de Débitos Fiscais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro)
Sr. Micro ou Pequeno Empresário:
Poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações os débitos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, atinentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM – e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, viabilizando a caracterização de regularidade fiscal para fins de inclusão no Simples Nacional (SUPERSIMPLES), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Resolução PGE nº 2.342, de 05 de julho de 2007.
Será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) o valor da parcela mínima mensal, tendo em consideração dois critérios: a natureza do tributo (ICM ou ICMS) e o marco temporal da transferência do acervo de dívida ativa estadual para a constituição do Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA. Logo, poderão ser consolidados, para fins de parcelamento, até 4 (quatro) tipos de débitos, cada qual com a cota mínima de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Atenção: Apenas poderão ser parcelados com o prazo fixado no art. 79 da referida Lei Complementar nº 123/2006 os débitos de ICM e de ICMS. Os demais tributos estaduais inscritos em dívida ativa somente poderão ser objeto de parcelamento ordinário, em até 60 (sessenta) parcelas, conforme dispõe a Resolução PGE nº 1.744/2003. Somente estará atendida a condição de regular se todos os débitos forem parcelados ou pagos à vista pelas empresas.
Para maiores esclarecimentos, clique aqui
Dívida Ativa – Taxa de Incêndio No dia 08 de maio de 2008, terá início o atendimento especial às pessoas que receberam cartas de cobrança da Taxa de Incêndio referentes aos exercícios dos anos de 2002-2005, inscritas em dívida ativa.
Informações:
- Quem deseja pagar à vista, dentro do prazo estabelecido na carta, basta comparecer a uma agência do Banco Itaú;
- Aqueles que desejam parcelar o pagamento devem se dirigir à Av. Erasmo Braga, 118 – Térreo, na Capital, das 08:30h às 15:00h, ou, no interior do Estado, à Procuradoria Regional mais próxima de sua residência. Os endereços das Procuradorias Regionais constam deste site no tópico Estrutura;
- As dívidas superiores a R$ 100,00 podem ser parceladas da seguinte forma: débitos até R$ 200,00 em duas vezes; débitos de R$ 200,00 até R$ 1.000,00 em até três vezes; e débitos de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00 em até cinco vezes;
- São necessários os seguintes documentos para pedir parcelamento:
- se o próprio devedor vier pedir: cópia de identidade e CPF e a carta de cobrança recebida;
- se outra pessoa vier pedir: cópia da identidade e CPF do devedor e do procurador, a carta de cobrança recebida e procuração original.
- A isenção da Taxa de Incêndio é deferida pelo Corpo de Bombeiros. Os pedidos de isenção devem ser feitos diretamente nos quartéis do Corpo de Bombeiros (maiores informações no site www.funesbom.rj.gov.br)
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